Ano X nº 138 -

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19/2/2009

Anvisa interdita lotes de óleo de cártamo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última segunda-feira (16), a interdição cautelar de quatro lotes de óleo de cártamo das empresas Luciane Nicolau dos Santos Nogueira, WW Sports Importadora Exportadora Comercial Ltda., Dominium Trading Com. Importação Exportação Ltda. e Performance Trading Imp. Export. Ltda. A decisão é baseada em laudos do Instituto Adolfo Lutz, que detectaram a presença da substância Ácido Linoléico Conjugado (CLA) nestes alimentos.

Por não haver comprovação da segurança de uso e eficácia, o CLA não é permitido em alimentos no Brasil desde 2007. Nos alimentos interditados cautelarmente foram encontrados quantidades de CLA superiores a 70% da sua composição. Os lotes interditados não podem ser comercializados e nem devem estar acessíveis à população. Conforme procedimentos normativos, o produto ficará interditado por até 90 dias e, caso sejam comprovadas as irregularidades, as empresas envolvidas estarão sujeitas às sanções legais, inclusive multa de até R$ 1,5 milhão.

O óleo de cártamo é um óleo vegetal com registro obrigatório na Anvisa e enquadrado na categoria de Novos Alimentos ou Ingredientes. Essa categoria abrange alimentos sem tradição de consumo no País, mas que venham a ser adicionados ou utilizados em níveis muito superiores aos observados numa dieta regular, e alimentos apresentados em cápsulas, comprimidos, tabletes e similares. Este óleo é matéria-prima utilizada para produção sintética de CLA devido à quantidade elevada de ácido linoléico (ômega 6).

Mais informações: www.anvisa.gov.br e ouvidoria@anvisa.gov.br.



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