Ano XXI nº 246 -
 

Antonio Carlos Lopes

Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e autor do livro “Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia – Aspectos Médicos e Jurídicos” (Ed. Atheneu).

ARTIGO - Antonio Carlos Lopes

19/07/2018
 

Desrespeito aos pacientes e à saúde 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu novo exemplo do que significa não ter o mínimo respeito aos pacientes e aos direitos dos cidadãos consagrados na Constituição Federal. Dias atrás, publicou, no Diário Oficial da União, normativa para cobrança de coparticipação e franquia aos usuários de planos de saúde.

Definiu valores limites mensais e anuais que deverão ser arcados pelos pacientes, além das mensalidades já exorbitantes. Pela nova regra, a assistência suplementar funcionará da seguinte maneira: uma pessoa que paga R$ 200 de mensalidade, por exemplo, poderá ser obrigada a desembolsar mais outros R$ 200 (no máximo), caso venha a ultrapassar a cota de procedimentos que a ANS estabeleceu também sem ampla consulta à população, aos médicos e a demais setores da sociedade.

Assim, vemos a agência reguladora fugir totalmente de sua missão, na prática legislando um prol de um só dos atores do segmento complementar. Fato é que apenas as operadoras de saúde levam vantagem com a mudança. Cidadãos, médicos, a saúde e o Brasil amargam os prejuízos, todos juntos.

A Sociedade Brasileira de Clínica Médica, a Associação Paulista de Medicina e diversas outras entidades médicas há tempos alertam os pacientes consumidores de planos e a mídia sobre as implicações nocivas desta irresponsabilidade agora impetrada oficialmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Só para ter ideia dos desdobramentos negativos, registro os danos que recairão sobre os ombros de idosos e pacientes portadores de doenças crônicas, aqueles a utilizar o sistema com mais frequência. Suas despesas poderão até dobrar daqui para a frente, jogando-os para fora dos planos.

Ninguém fica doente de forma programada. A pessoa paga um plano por muitos anos e, quando precisa, vê tirarem dela tudo o que almejava para momentos mais desafiadores da vida, que é ter acesso à saúde. É absurdo o paciente do sistema suplementar ter despesas com tratamentos, além das mensalidades já pagas por décadas.

Hoje, mais do que nunca, instituições médicas e de Defesa do Consumidor tem se unem em defesa dos cidadãos. Somos totalmente contrários à coparticipação e franquias, já que significam, na prática, restrição de acesso a procedimentos e aumento da judicialização; potencial de endividamento dos usuários; e escassez da oferta de planos sem esses mecanismos.

Vale lembrar que, pelo sexto ano consecutivo, os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com 23,4% dos atendimentos, superando setores como os de produtos (17,8%), serviços financeiros (16,7%) e telecomunicações (15,8%).

Isto posto, seria de bom alvitre que a ANS, em vez de atacar direitos de pacientes e se propor a protagonizar um retrocesso à Lei 9656, que regula a saúde suplementar, deveria trabalhar de verdade, dentro de seu escopo, investigando e punindo as empresas que abusam e lesam pacientes.


COMENTÁRIO
(Aproveite e comente este assunto no formulário abaixo)

 

  

 

 

3º Setor | Anuncie | Arquivo JSO | Bastidores | Estatística | Expediente | Legislação | Fale com o JSO | Mural/Cartas | Utilidade Pública

Copyright @ 1999 Edita Comunicação Integrada. Todos os direitos reservados.
Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização por escrito.
Melhor visualização 1024x768pixels